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IRRF Férias - configuração no Esocial

Dayanne Machado

Dayanne Machado

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 1 dia Sexta-Feira | 10 abril 2026 | 11:00

Pessoal, bom dia! Tô com uma dúvida sobre IRRF de férias . Quando as férias foram pagas em dezembro/2025, mas o funcionário gozou só em janeiro/2026, vocês consideram esse valor no informe de rendimentos de 2025 ou jogam pra 2026?

Pergunto porque, pelo regime de caixa do IR, eu entendo que deveria ficar tudo em 2025 (já que foi pago e teve IRRF nesse ano). Mas dependendo da configuração no eSocial, o rendimento acaba indo pra 2026 e o IR fica em 2025.Como vocês tratam isso na prática?

André Chaves

André Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 4 horas Sábado | 11 abril 2026 | 11:54

Dayanne, boa tarde! Você está certa no raciocínio: pelo regime de caixa, o que vale para o IR é a data do pagamento, não o período de gozo. Se as férias foram pagas em dezembro/2025, tanto o rendimento quanto o IRRF ficam no ano-calendário de 2025 para fins do informe de rendimentos.

O problema que você descreveu no eSocial é real e acontece quando a competência lançada no evento S-1200 fica como janeiro/2026 (mês do gozo) em vez de dezembro/2025 (mês do pagamento). Nesse caso o sistema acaba "puxando" o rendimento para 2026, gerando inconsistência no DIRF/informe.

Na prática, o correto é garantir que o S-1200 das férias seja lançado com competência dezembro/2025 e a data de pagamento correspondente. Alguns sistemas de folha preenchem a competência pelo início do gozo, então vale conferir como o seu está enviando esse evento.

Se o envio já foi feito com a competência errada, a correção é via S-1200 retificador com a competência correta antes de fechar o ano-base para o eSocial.

No informe de rendimentos, o valor deve constar em 2025 independentemente de qualquer divergência no eSocial, seguindo a regra do regime de caixa. O eSocial é fonte de informação, mas a responsabilidade do informe é da empresa.

Qualquer duvida, estou a disposição =)

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